- 1 -Poderão candidatar-se a um local de comercialização, as pessoas singulares ou pessoas coletivas, entre as quais se incluem as Instituições de Solidariedade Social.
- 2 -Os candidatos devem submeter o formulário de candidatura, e os documentos identificados nesse formulário, através do link ou plataforma digital disponibilizada para o efeito no site do Município de Matosinhos ou, em caso de impossibilidade de acesso digital, deslocando-se à Loja do Munícipe.
- 3 -Para efeitos do número anterior, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
- a)Pessoa singular
- i)Cartão de cidadão ou Bilhete de Identidade ou Passaporte;
- ii)Cartão de contribuinte;
- iii)Declaração de Início de Atividade;
- iv)Fotos da tipologia de produtos que comercializa.
- b)Pessoa coletiva
- i)Cartão de cidadão ou Bilhete de Identidade ou Passaporte (sócio-gerente);
- ii)Cartão de contribuinte;
- iii)Declaração de Início de Atividade;
- iv)Fotos da tipologia de produtos que comercializa.
- a)Pessoa singular
- 4 -As instituições de solidariedade social poderão candidatar-se a locais de comercialização previamente definidos pelo Município para estas entidades, submetendo o formulário de candidatura disponibilizado através do link ou plataforma digital presente no site oficial do município, ou, em caso de impossibilidade de acesso digital, deslocando-se presencialmente à Loja do Munícipe.
- 5 -A participação das entidades indicadas no número anterior está limitada a um máximo de duas participações por ano.
- 6 -Os participantes são inteiramente responsáveis pelo cumprimento das normas legais aplicáveis à atividade de feirante.
Artigo 7.º — Condições de atribuição de local de comercialização
Vigente desde: 02/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/01/2026