- 1 -Apenas poderão participar em cada edição da “Feira”, os feirantes que, cumulativamente, cumpram as seguintes condições:
- a)Tenham recebido o email de confirmação de atribuição de local de comercialização enviado pelo Município de Matosinhos;
- b)Tenham disponibilizado todos os dados de contacto obrigatórios solicitados na ficha de feirante;
- c)Sejam portadores do “Cartão do Feirante da Feira dos Golfinhos”, emitido pelo Município de Matosinhos
- d)As Instituições de Solidariedade Social devem fazer-se acompanhar do email de confirmação de atribuição de local de comercialização durante toda a realização da feira.
- 2 -Excetua-se do cumprimento da alínea c) do número anterior as Instituições de Solidariedade Social.
- 3 -A participação do feirante na “Feira” pressupõe a aceitação integral das cláusulas do presente Regulamento.
Artigo 8.º — Condições de participação
Vigente desde: 02/01/2026
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Em vigor desde 02/01/2026