- 1 -A violação ao disposto no artigo 6.º do presente Regulamento é punível com coima de montante variável entre 0,2 e 5 vezes o salário mínimo nacional mais elevado em vigor.
- 2 -Os responsáveis pela infracção prevista no n.º 1 ficam também obrigados a ressarcir a Câmara Municipal de Águeda do valor dos danos provocados, e ainda dos custos da remoção dos veículos, nomeadamente quando o estacionamento indevido inviabilize intervenções de emergência nos sistemas de rega.
Artigo 12.º — Contra-ordenação pelo estacionamento de veículos em espaços verdes
Vigente desde: 26/08/2004
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Em vigor desde 26/08/2004