- 1 -O acordo de apoio financeiro deve conter:
- a)Um plano de entrega das prestações em que se desdobra o financiamento concedido nos termos do presente regulamento interno, que tem em conta o plano de trabalhos, as datas de início e fim do projecto ou acção de formação;
- b)As garantias de realização do projecto ou acção no período para o qual se concede o apoio financeiro;
- c)As contrapartidas a estabelecer, nomeadamente a menção do apoio financeiro do ICAM em todos os materiais didácticos, de divulgação e promoção do projecto ou da acção;
- d)Os mecanismos de fiscalização da correcta execução do projecto ou acção;
- e)As regras aplicáveis ao incumprimento do acordo e respectivas sanções;
- f)Data de entrega do relatório final e contas finais do projecto.
- 2 -O pagamento de cada prestação do apoio financeiro concedido fica condicionado à prestação de contas que demonstre a boa aplicação dos montantes já entregues.
- 3 -O pagamento da última prestação depende da apresentação do relatório final no ICAM.
- 4 -O beneficiário do apoio financeiro deve apresentar no ICAM o relatório final no prazo máximo de dois meses a contar da data da conclusão do projecto ou acção e as contas finais, assinadas por um técnico oficial de contas devidamente credenciado, no prazo máximo de três meses desde a data do pagamento da última prestação.
Artigo 14.º — Conteúdo do acordo de apoio financeiro
Vigente desde: 21/02/2004
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Em vigor desde 21/02/2004