- 1 -As candidaturas aos apoios previstos no presente Regulamento só podem respeitar a projectos ou acções não inseridas noutro tipo de iniciativa ou eventos apoiados por este Instituto e ainda não iniciados ou executados.
- 2 -São consideradas despesas elegíveis para efeitos de atribuição do apoio previsto no presente Regulamento:
- a)Honorários de formadores;
- b)Concepção e elaboração de material didáctico do projecto ou acção de formação;
- c)Deslocações de formadores;
- d)Estada de formadores;
- e)Promoção do projecto ou acção.
- 3 -O montante do apoio financeiro a atribuir pelo ICAM para comparticipação nas despesas referidas nas alíneas c) a e) do número anterior não pode ultrapassar 20% do valor do apoio financeiro a atribuir.
Artigo 4.º — Projectos e despesas elegíveis
Vigente desde: 21/02/2004
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Em vigor desde 21/02/2004