- 1 -As candidaturas ao apoio financeiro devem ser apresentadas no ICAM, mediante requerimento do qual constem os seguintes elementos:
- a)A denominação social, sede, número de identificação de pessoa colectiva, objecto social e identificação dos seus representantes legais;
- b)O número de telefone, de telefax e de endereço electrónico para contacto;
- c)A designação do projecto ou acção;
- d)Indicação do montante do apoio solicitado.
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior deve ser dirigido à direcção do ICAM, acompanhado dos seguintes documentos e informações:
- a)Certidão do registo comercial do requerente, quando aplicável, ou cópia dos estatutos, se for o caso;
- b)Declarações comprovativas da regular situação do requerente perante a administração fiscal e a segurança social;
- c)Currículo do requerente;
- d)Estrutura do projecto ou acção, objectivos e público alvo;
- e)Indicação da duração e datas de realização;
- f)Lista nominativa dos formadores e respectivos currículos;
- g)Orçamento e montagem financeira do projecto ou acção, com indicação de outras entidades participantes ou financiadoras, e especificação das respectivas participações;
- h)Outras informações julgadas de interesse pelo requerente para apreciação do seu pedido.
Artigo 6.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 21/02/2004
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Em vigor desde 21/02/2004