- 1 -As decisões sobre os requerimentos de mudança de curso, transferência e reingresso são da competência da Direcção da Instituição e válidas apenas para a matrícula no ano lectivo a que respeitam.
- 2 -As decisões serão divulgadas através de lista seriada 2 dias úteis após a conclusão de cada fase de candidatura referidas no número 1 do artigo anterior, sendo afixadas por edital nos Serviços Académicos.
- 3 -As decisões finais sobre os requerimentos de mudança de curso, transferência e reingresso exprimem-se através das seguintes situações:
- a)Colocado (curso);
- b)Não colocado;
- c)Excluído da candidatura (por indeferimento liminar ou exclusão).
- 4 -Das listas com as decisões finais constam relativamente a cada candidato:
- a)Nome;
- b)Número e local de emissão do bilhete de identidade;
- c)Resultado final, com indicação das alíneas do número anterior.
Artigo 12.º — Decisão
Vigente desde: 09/01/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/01/2009