- 1 -A recolha seletiva de OAU provenientes do setor doméstico (habitações) processa-se por contentores, localizados na via pública, em circuitos predefinidos pela Entidade Gestora em toda área de intervenção, estando disponível na Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Saúde Pública do Município de Amares informação mais detalhada sobre os mesmos.
- 2 -Os OAU são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela Entidade Gestora no respetivo sítio na Internet.
Artigo 115.º — Recolha e transporte de óleos alimentares usados
Vigente desde: 04/01/2019
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Em vigor desde 04/01/2019