São deveres do técnico responsável:
- a)Cumprir as disposições do presente Regulamento;
- b)Respeitar as normas deontológicas, designadamente as estabelecidas pela associação profissional a que pertence;
- c)Assegurar a elaboração dos estudos e projetos de acordo com a legislação aplicável e as condições contratuais;
- d)Encontrar as soluções mais adequadas à satisfação dos objetivos fixados, atendendo aos aspetos de natureza económica e a garantia de qualidade da construção;
- e)Alertar o dono da obra, por escrito, por falta de cumprimento de aspetos relevantes do seu projeto e das consequências da sua não observância;
- f)Prestar todos os esclarecimentos que lhe sejam pedidos.