- 1 -O processo das infraestruturas de abastecimento de água e águas residuais deverá ser instruído pelos seguintes elementos:
- a)Termo de responsabilidade do técnico autor do projeto.
- b)Memória descritiva e justificativa onde conste a natureza, designação e local da obra, nome do dono da obra, a descrição e conceção dos sistemas, os materiais e acessórios e as instalações complementares.
- c)Cálculo hidráulico, onde constem os critérios de dimensionamento adotados e o dimensionamento das redes, equipamentos e instalações complementares previstas.
- d)Mapa de medições e orçamentos a preços correntes das obras a executar.
- e)Caderno de encargos condições técnicas.
- f)Peças desenhadas dos traçados, e instalações complementares com indicação dos materiais das canalizações e acessórios utilizados, obedecendo às escalas a saber:
- i)Plantas - 1:500 ou 1:1000
- ii)Perfil - 1:500 ou 1:1000 em extensão e 1:50 ou 1:100 em altimetria
- g)Esquema de nós;
- h)Pormenores das câmaras de visita e ramais de ligação;
- i)Pormenores das sarjetas e sumidouros;
- 2 -Os elementos descritos no ponto 1, serão apresentados em formato digital e duas cópias em papel de acordo com as normas em vigor.
Artigo 128.º — Elementos de instrução do processo
Vigente desde: 04/01/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/01/2019