São deveres do técnico responsável:
- a)Cumprir as disposições do presente Regulamento;
- b)Respeitar as normas deontológicas, designadamente as estabelecidas pela associação profissional a que pertence;
- c)Fazer cumprir o projeto aprovado de acordo com as regras de arte e garantir a qualidade da construção;
- d)Prestar todos os esclarecimentos que lhe sejam pedidos