As ações de fiscalização devem incidir, nomeadamente, no cumprimento do projeto aprovado, nos aspetos de qualidade dos materiais e equipamentos utilizados, e no comportamento da obra, sendo para isso utilizadas as metodologias mais adequadas.
Artigo 136.º — Ações de fiscalização
Vigente desde: 04/01/2019
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Em vigor desde 04/01/2019