Durante a execução da obra, cabe à fiscalização aprovar as técnicas construtivas a utilizar, e mandar proceder aos ensaios previstos neste regulamento e nas condições contratuais para garantir um adequado comportamento da obra e funcionamento do sistema.
Artigo 137.º — Ensaio a realizar
Vigente desde: 04/01/2019
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Em vigor desde 04/01/2019