- 1 -A tarifa variável do serviço aplicável aos utilizadores domésticos é calculada em função dos seguintes escalões de consumo, expressos em m3 de água por cada 30 dias:
- a)1.º Escalão: até 5;
- b)2.º Escalão: superior a 5 e até 15;
- c)3.º Escalão: superior a 15 e até 25;
- d)4.º Escalão: superior a 25.
- 2 -A tarifa variável do serviço aplicável aos utilizadores não-domésticos é calculada em função dos seguintes escalões de consumo, expressos em m3 de água por cada 30 dias (ou período de faturação):
- a)1.º Escalão: até 15;
- b)2.º Escalão: superior a 15.
- 3 -O valor final da componente variável do serviço devida pelo utilizador é calculado pela soma das parcelas correspondentes a cada escalão.
- 4 -A tarifa variável aplicada aos contadores totalizadores é calculada em função da diferença entre o consumo nele registado e o somatório do consumo dos contadores que lhe são indexados.
- 5 -O fornecimento de água centralizado para aquecimento de águas sanitárias em sistemas prediais, através de energias renováveis, que não seja objeto de medição individual a cada fração, é globalmente faturado ao condomínio ao valor do 2.º escalão da tarifa variável do serviço prevista para os utilizadores domésticos.
Artigo 153.º — Tarifa variável de água
Vigente desde: 04/01/2019
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Em vigor desde 04/01/2019