O presente Regulamento estabelece e define as regras e as condições a que deve obedecer serviço de fornecimento e a distribuição de água para consumo público, a prestação do serviço de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos em toda a área do Município de Amares.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 04/01/2019
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Em vigor desde 04/01/2019