- 1 -É da responsabilidade do Município a instalação e gestão da rede de distribuição de água e dos ramais de ligação aos sistemas de distribuição predial.
- 2 -Nos arruamentos onde venham a ser instaladas as canalizações gerais, o Município, sempre que possível, instalará simultaneamente os ramais de ligação aos prédios.
Artigo 31.º — Conceção geral
Vigente desde: 04/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/01/2019