- 1 -Os coletores de águas residuais que constituem o sistema público deverão ser executados preferencialmente em PVC, no mínimo da classe PN6, ou em PP corrugado da classe de rigidez SN8 ou FFD integral da classe correspondente à pressão de serviço.
- 2 -Nos casos do escoamento gravítico sempre que o Município verifique a sua necessidade, quer por motivos de traçado, perfil transversal ou longitudinal, localização e quer por outras condicionantes inerentes ao tipo de via, a tubagem a utilizar deverá ser em FFD integral.
- 3 -Os coletores de águas pluviais com diâmetros até 1000 mm deverão ser executados em PP corrugado de classe de rigidez SN8 e em betão armado da classe 4 para diâmetros superiores.
- 4 -As câmaras de visita serão executadas de acordo com o Decreto Regulamentar, devendo, no caso daquelas onde confluem tubagens iguais ou superiores a 500 mm de diâmetro, serem executadas em betão armado, com desenho de pormenor a aprovar pelo Município de Amares.
Artigo 73.º — Coletores
Vigente desde: 04/01/2019
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Em vigor desde 04/01/2019