- 1 -As descargas dos efluentes deverão, sempre que possível, ser homogéneos em caudal e em composição, pois qualquer flutuação ou caudal de ponta não poderá causar alterações no funcionamento da ETAR, nem que para tal se obriga à implementação de um tanque de equalização nas instalações do utilizador final antes da descarga do efluente.
- 2 -É obrigatória a contabilização de todos os caudais, quer sujeitos a tratamento próprio ou conjunto. A instalação e manutenção dos equipamentos de medição, a intercalar no ramal de ligação à rede, deverá ser efetuado pela autarquia, a expensas do proprietário ou utilizador da unidade industrial.
Artigo 95.º — Contabilização de caudais
Vigente desde: 04/01/2019
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