- 1 -O Município poderá autorizar a utilização do Skate Parque a título de cedência de espaço, designadamente para a prática pontual de atividades desportivas no âmbito da pré-competição, competição, formação, recreação ou manutenção, promovidas por entidades sem fins lucrativos com sede, ou não, na área do Município.
- 2 -Os pedidos de requisição das instalações do Skate Parque devem ser dirigidos ao Presidente da Câmara, em formulário a fornecer pela Câmara Municipal de Ourique e tendo em conta os seguintes prazos:
- a)Atividades com carácter periódico ou sazonais, com o mínimo 30 dias de antecedência;
- b)Atividades com carácter pontual, com o mínimo 15 dias de antecedência.
- 3 -Do requerimento previsto no número anterior, constará obrigatoriamente:
- a)O nome ou denominação, morada ou sede do interessado, consoante seja pessoa individual ou coletiva, bem como o respetivo contacto telefónico e endereço eletrónico (e-mail);
- b)A identificação da pessoa ou entidade que se responsabiliza pela utilização do Skate Parque durante a realização da iniciativa em causa, bem como o respetivo telefone, fax e endereço eletrónico;
- c)A data e a hora da atividade e o número estimado de participantes.
- 4 -Os promotores da atividade, sejam pessoas singulares ou pessoas coletivas, serão considerados responsáveis de forma solidária com os utentes diretos por eventuais danos causados no Skate Parque, seja ou não possível identificar o autor dos prejuízos.
- 5 -As entidades promotoras devem celebrar um adequado contrato de seguro de responsabilidade civil destinado a segurar os participantes nas suas iniciativas contra quaisquer acidentes que possam ocorrer durante a atividade.
Artigo 21.º — Condições de utilização
Vigente desde: 08/01/2024
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Em vigor desde 08/01/2024