As atividades promovidas pelo Município, pelos Clubes e Associações com sede no Concelho, sobretudo das vocacionadas para a prática destas modalidades, pelos estabelecimentos de Ensino Pré-escolar, dos 1.º, 2.º e 3.º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário da rede pública e particular preferem sobre atividades de outras entidades, no que respeita à utilização do Skate Parque.
Artigo 22.º — Critério de utilização
Vigente desde: 08/01/2024
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Em vigor desde 08/01/2024