Consideram-se abrangidas pelo presente regulamento e com enquadramento permissível à concessão de apoio às suas atividades culturais, designadamente, as seguintes instituições:
- a)Bandas Filarmónicas, Escolas de Música, Fanfarras, Grupos Corais, Grupos de Dança, Grupos de Música Tradicional, Grupos de Teatro, Orquestras, Ranchos Folclóricos, Associações de Artesãos, Associações de Artistas Plásticos, Associações de Defesa do Património, Confrarias, ou outros grupos com características culturais;
- b)Instituições que desenvolvam outras atividades, nomeadamente de cariz desportivo ou social, mas que evidenciem relevante interesse cultural para o Concelho de Estremoz, com finalidades estatutárias que não obstem a tal propósito, e CAE secundário, que permita a realização de atividades no âmbito da cultura.