Às instituições apoiadas no âmbito do presente regulamento, serão aplicadas as seguintes disposições sancionatórias, nas seguintes circunstâncias:
- a)A verificação de irregularidades na apresentação de documentos, ou na aplicação dos apoios concedidos, implicará a imediata suspensão da comparticipação financeira e a devolução da verba recebida, no prazo máximo de 30 dias úteis;
- b)Sempre que uma associação não restitua os valores exigidos a título de penalização, serão deduzidos todos os valores que venha a receber por conta de benefício financeiro de qualquer espécie, até ao montante global pago e a devolver, durante o tempo necessário à liquidação total do débito, com respetivos juros de mora, ficando ainda impedida de candidatar-se a quaisquer apoios, durante dois anos, contados da data de liquidação total dos valores indevidamente recebidos;
- c)Sempre que as avaliações demonstrem o não cumprimento dos objetivos e âmbito das atividades cuja candidatura tenha sido aprovada, é imediatamente suspensa a atribuição do apoio até à regularização do processo.
- d)A não concretização do expresso no n.º 2 do artigo 9.º pressupõe a devolução das verbas relativas à atividade, atribuídas pelo Município ao abrigo deste programa, no prazo máximo de 30 dias úteis.