- 1 -A avaliação do apoio concedido às instituições, no âmbito do presente regulamento, será feita pelos serviços designados pelo município, através do acompanhamento das atividades apoiadas, aferindo-se da equidade entre os apoios concedidos e a qualidade das ações desenvolvidas.
- 2 -O Município de Estremoz, através dos seus serviços técnicos, pode realizar visitas às instalações ou atividades das instituições beneficiárias, a fim de aferir da concretização e aplicação adequada dos apoios concedidos.
- 3 -Sempre que solicitado, deverão as instituições entregar aos serviços competentes do Município de Estremoz, e nos prazos para o efeito indicados, os documentos, e/ou informações consideradas relevantes para o acompanhamento das iniciativas ou atividades apoiadas.
Artigo 16.º — Acompanhamento e fiscalização
Vigente desde: 06/01/2025
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Em vigor desde 06/01/2025