- 1 -É abrangida pelo presente regulamento a seguinte tipologia de candidatura, inserida no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Cultural:
Candidatura das Atividades de Apoio ao Desenvolvimento Cultural: Realização de atividades próprias e culturais nas suas diferentes expressões.
- 2 -A apresentação de candidaturas é realizada online ( servicosonline. cmestremoz.pt/), através dos formulários disponibilizados (Anexos I a IV), sendo unicamente consideradas válidas quando acompanhadas dos documentos obrigatórios, conforme indicado no artigo 3.º
- 3 -As candidaturas apresentadas, de forma regular, serão de periodicidade anual e deverão ser entregues até ao último dia útil do mês de dezembro. (Anexo II)
- 4 -Excecionalmente, por circunstâncias imprevisíveis e devidamente fundamentadas que ocorram fora dos prazos de candidatura previstos no presente regulamento, e condicionada à disponibilidade orçamental do Município de Estremoz, as instituições podem candidatar-se à concessão de apoio a uma atividade de caráter pontual, da qual resulte benefício para a população e desenvolvimento do concelho, quando devidamente validadas pelo Pelouro da Cultura e aprovadas pela Câmara Municipal, mediante a celebração de protocolo de cooperação, devendo, para o efeito, ser preenchido online o Anexo IV ( servicosonline.cm-estremoz.pt).
Artigo 7.º — Da tipologia de candidatura e forma de apresentação
Vigente desde: 06/01/2025
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Em vigor desde 06/01/2025