A atribuição de apoios, nos termos definidos pelo presente regulamento, é da competência da Câmara Municipal, devendo ser sempre precedida de processo administrativo de concessão de apoios, do qual deve constar toda a informação financeira e técnica que lhe é aplicável, e é formalizada através da celebração de contrato entre o Município e a entidade beneficiária, que especificará os termos do apoio, as formas e fases de pagamento bem como as obrigações das partes.
Artigo 10.º — Atribuição do Apoio
Vigente desde: 06/01/2026
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