Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas com recurso aos critérios legais de interpretação e integração das lacunas, serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Castro Marim.
Artigo 15.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 06/01/2026
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Em vigor desde 06/01/2026