- 1 -O presente Regulamento dispõe para o futuro e só se torna obrigatório depois de publicado em jornal oficial, nos termos do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo.
- 2 -O presente regulamento entra em vigor no 5.º dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
319913432
Artigo 16.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 06/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2026
Referências (1)
- Artigo 139.º do Código CPAexterno