- 1 -Podem ser beneficiárias dos apoios previstos no Presente Regulamento as entidades que se enquadrem nos seguintes requisitos:
- a)Seja IPSS sem fins lucrativos, legalmente constituída e com os órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções, que desenvolva atividades de cariz social de forma continuada e tenha a sua sede social no Concelho de Castro Marim;
- b)Detenha a sua situação tributária e contributiva regularizada relativamente ao Estado, à Segurança Social e ao Município de Castro Marim;
- c)Possua documentos financeiros e de atividades, nos termos da lei.
- 2 -Excluem-se do âmbito de aplicação deste Regulamento, designadamente:
- a)Pessoas Singulares;
- b)Pessoas Coletivas com fins lucrativos;
- c)Juntas de Freguesia;
- d)Empresas Municipais ou Entidades do setor empresarial local;
- e)Outras com financiamento assegurado.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 06/01/2026
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