O Município define anualmente o valor dos apoios a atribuir no âmbito do presente regulamento, de acordo com as verbas disponíveis nas respetivas rubricas do Orçamento e Grandes Opções do Plano, sendo que a atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento não constitui obrigação legal do Município.
Artigo 4.º — Montante global dos apoios
Vigente desde: 06/01/2026
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Em vigor desde 06/01/2026