- 1 -O pedido de atribuição de apoio a conceder pelo Município é obrigatoriamente instruído com os seguintes elementos:
- a)Identificação completa da entidade requerente;
- b)Justificação do pedido, com a indicação do objeto do apoio;
- c)Relatório contendo os objetivos e fins visados com o pedido de apoio apresentado, acompanhado de orçamento discriminado, respetivos cronogramas financeiros e de execução física, se aplicáveis, bem como das fontes de receita e apoio financeiro, patrimonial e logístico;
- d)Declaração sob compromisso de honra que o apoio solicitado é destinado exclusivamente aos projetos, eventos ou atividades objeto do pedido;
- e)Plano de Atividades e Orçamento aprovado para o ano em que o benefício é requerido;
- f)Relatório de Atividades e Contas do exercício económico anterior;
- g)Fotocópia do cartão de identificação de pessoa coletiva (NIPC);
- h)Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
- i)Fotocópia da escritura pública de constituição;
- j)Fotocópia dos Estatutos publicados no Diário da República;
- k)Fotocópia do regulamento interno, quando previsto nos Estatutos;
- l)Fotocópia da ata referente à eleição dos órgãos sociais em exercício;
- m)Fotocópia da ata de tomada de posse dos órgãos sociais em exercício;
- n)Certidões comprovativas da situação fiscal e contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
- o)Fotocópia da publicação no Diário da República do Estatuto de Utilidade Pública, se aplicável;
- p)Declaração onde conste o número total de associados;
- 2 -Tratando-se de apoio à realização de obras em edifícios ou de instalações, para além dos elementos enunciados no número um anterior, deve igualmente serem juntos os seguintes documentos:
- a)Comprovativo da titularidade da propriedade do imóvel, mediante a apresentação de certidão predial e certidão matricial referente ao prédio a intervencionar;
- b)Planta de localização;
- c)Projeto de arquitetura;
- d)Memória descritiva e justificativa da intervenção a realizar;
- e)Estimativa do custo total da obra;
- f)Calendarização da execução da obra;
- g)Comprovativo de que a intervenção a executar foi objeto de controlo prévio ou comprovativo da sua dispensa, nos termos do disposto no regime jurídico da urbanização e edificação;
- h)No mínimo, três orçamentos da intervenção a realizar, ou, em alternativa a fotocópia do contrato de empreitada, celebrado nos termos do disposto no Código dos Contratos Públicos.
- 3 -Tratando-se de apoio à aquisição de viaturas bem como de outros bens móveis, para além dos elementos enunciados no número um do presente artigo, devem igualmente ser juntos os seguintes documentos:
- a)No mínimo, três orçamentos ou fatura proforma dos veículos automóveis ou dos bens móveis a adquirir, ou, em alternativa a fotocópia do contrato de fornecimento ou de aquisição celebrado com o adjudicatário, nos termos do disposto no Código dos Contratos Públicos;
- b)Autorizações ou licenças que se mostrem necessárias aos fins visados com o veículo automóvel a adquirir, se aplicável.
- 4 -O Município poderá solicitar outros elementos que considere necessários à análise, em função da natureza do pedido de apoio.
Artigo 7.º — Instrução do Pedido de Apoio
Vigente desde: 06/01/2026
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Em vigor desde 06/01/2026