Os pedidos serão analisados, baseando-se a sua ponderação nos seguintes critérios de apreciação:
- a)Resposta às necessidades da comunidade em que se insere, diagnosticada e identificada nos instrumentos de planeamento social;
- b)Não existência de outros recursos no território ou, existindo, estarem os mesmos esgotados;
- c)Intervenção continuada em áreas prioritárias de inserção social e comunitária;
- d)Contributo para a correção das desigualdades de ordem socioeconómica e combate à exclusão social;
- e)Qualidade, inovação, promoção de boas práticas e da eficiência energética do projeto ou atividade;
- f)Consistência do projeto de gestão, determinada pela adequação do orçamento apresentado ao projeto ou atividade a desenvolver;
- g)O número potencial de beneficiários e público-alvo do projeto ou atividade a realizar;
- h)Parcerias e envolvimento das populações;
- i)Capacidade de angariação de outras fontes de financiamento ou de outros tipos de apoio, nomeadamente comparticipações de fundos comunitários;
- j)Demonstração de equilíbrio de contas do ano anterior;
- k)Sustentabilidade futura da resposta ou serviço através de recursos privados da própria instituição;
- l)Criação de novos postos de trabalho e previsão de qualificação de recursos humanos.