- 1 -O apoio a conceder no âmbito do presente Regulamento tem como limite os seguintes referenciais de cálculo:
- a)Para obras de conservação: o produto de 40 % do valor médio de construção por metro quadrado fixado no artigo 1.º da Portaria n.º 379/2017, de 19 de dezembro, pela área bruta das obras de conservação, mais IVA à taxa legar em vigor;
- b)Para obras de reconstrução: o produto do valor médio de construção por metro quadrado fixado no artigo 1.º da Portaria n.º 379/2017, de 19 de dezembro pela área bruta das obras de reconstrução, mais IVA à taxa legar em vigor.
Artigo 8.º — Valores de referência
Vigente desde: 24/01/2019
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Em vigor desde 24/01/2019