- 1 -Os subsídios mensais de manutenção constantes nos anexos I e II do presente regulamento serão atualizados por Despacho Reitoral, de acordo com as atualizações propostas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, sendo devidos a partir da data da publicação do respetivo despacho de atualização pela FCT.
- 2 -Os subsídios mensais de manutenção constantes no anexo III serão atualizados por Despacho Reitoral, tendo em consideração o disposto no n.º 3 do artigo 8.º, sendo devidos a partir da data da publicação do respetivo despacho.
Artigo 17.º — Subsídios Mensais de Manutenção
Vigente desde: 07/02/2020
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Em vigor desde 07/02/2020