- 1 -Os pagamentos devidos ao bolseiro são efetuados através de transferência bancária, para a conta identificada por este no processo.
- 2 -Os pagamentos das componentes de inscrições, matrículas ou propinas previstas na alínea a) do n.º 4 do artigo 20.º são efetuados da seguinte forma:
- a)No caso em que o bolseiro esteja inscrito ou matriculado numa instituição nacional, a importância é paga pela entidade financiadora diretamente à referida instituição;
- b)No caso em que o bolseiro esteja inscrito ou matriculado numa instituição estrangeira, o pagamento é feito pelo bolseiro, sendo posteriormente reembolsado mediante apresentação de comprovativo à UBI.
- 3 -No caso previsto na alínea b) do número anterior, o bolseiro é o único responsável por apresentar à UBI o original do documento legalmente exigido que comprove ter a instituição recebido o montante efetivamente pago, não sendo válidas faturas sem indicação da efetiva liquidação do montante, pedidos de pagamento ou outros documentos análogos.
Artigo 22.º — Pagamentos das Componentes da Bolsa
Vigente desde: 07/02/2020
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Em vigor desde 07/02/2020