Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Reitor, com base na aplicação das regras previstas no Estatuto do Bolseiro de Investigação, e bem assim, com recurso aos demais princípios e normas constantes na legislação nacional ou comunitária.
Artigo 36.º — Casos Omissos
Vigente desde: 07/02/2020
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Em vigor desde 07/02/2020