- 1 -Os bolseiros são apoiados, na sua relação com a UBI, pelo Núcleo de Apoio ao Bolseiro de Investigação (NABI).
- 2 -O NABI é coordenado por Vice-Reitor, com competência delegada na área da investigação, em articulação com os Secretariados das Faculdades e com o Gabinete de Inovação e Desenvolvimento. 3. O Núcleo de Apoio ao Bolseiro de Investigação dinamiza a tramitação dos processos administrativos das bolsas de modo a reduzir a carga burocrática do bolseiro, permitindo que este, e os seus orientadores, se foquem na investigação.
Artigo 35.º — Núcleo de Apoio ao Bolseiro de Investigação
Vigente desde: 07/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2020