- 1 -A promoção é a mudança para a categoria imediatamente seguinte àquela em que o trabalhador se encontre da respetiva carreira, operando-se para o nível retributivo imediatamente superior da nova categoria.
- 2 -A promoção para a categoria superior exige, como condição prévia, a previsão da necessidade do seu preenchimento no mapa de pessoal relativo ao ano em causa.
- 3 -A promoção opera-se desde que se verifiquem, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Habilitações literárias e profissionais para o posto de trabalho a ocupar;
- b)Aprovação em processo de recrutamento, nos termos do artigo 20.º e seguintes do Regulamento de carreiras, retribuições e contratação do pessoal técnico, administrativo e de gestão da Universidade de Aveiro em regime de contrato de trabalho.
Artigo 3.º — Promoção
Vigente desde: 29/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2021