- 1 -As alterações da posição retributiva fazem-se por progressão.
- 2 -A progressão é a mudança para posição retributiva superior àquela em que o trabalhador se encontre, dentro da mesma carreira e categoria.
Artigo 4.º — Progressão
Vigente desde: 29/01/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/01/2021