- 1 -A progressão obrigatória ocorre independentemente da fixação de valores específicos no orçamento anual, para quem satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Seis anos de permanência mínima no mesmo nível retributivo;
- b)Valor médio da avaliação do desempenho de, pelo menos, 4,0 pontos nos seis anos anteriores;
- c)Ausência de uma avaliação do desempenho negativa nos últimos seis anos.
- 2 -A progressão obrigatória poderá não ter lugar quando inviabilizada por disposição legal vinculativa para a Universidade de Aveiro ou, ainda, por decisão judicial ou arbitral.
Artigo 5.º — Progressão obrigatória
Vigente desde: 29/01/2021
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Em vigor desde 29/01/2021