- 1 -Enquanto não for aprovado o regulamento consagrado no art. 17.º do Regulamento interno de carreiras, retribuições e contratação do pessoal técnico, administrativo e de gestão da Universidade de Aveiro em regime de contrato de trabalho, o pessoal da carreira do pessoal técnico, administrativo e de gestão, em regime de contrato de trabalho, da Universidade de Aveiro, permanecem sujeitos, com as devidas adaptações, ao Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na redação que se encontrar em vigor no momento de cada avaliação.
- 2 -Os valores e avaliações a que se referem os anteriores artigos 5.º, 6.º e 7.º reportam-se a avaliações efetuadas nos termos do SIADAP.
- 3 -Na eventualidade de o regulamento mencionado no n.º 1 introduzir critérios avaliativos ou classificações diversas das previstas no SIADAP, os critérios e classificações mencionadas nos anteriores artigos 5.º e 6.º do presente Regulamento serão objeto de adaptação.
Artigo 8.º — Avaliação do desempenho
Vigente desde: 29/01/2021
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Em vigor desde 29/01/2021