- 1 -Ressalvados os casos especialmente previstos em lei ou regulamento, e sem prejuízo de outros requisitos que em cada caso possam ser exigidos, o pedido deverá ser acompanhado de requerimento escrito, presencialmente ou pelos meios eletrónicos definidos pelos serviços administrativos, preferencialmente através do Balcão Virtual da Freguesia, disponível em www.jf-arruda.pt.
- 2 -Do requerimento, deverão constar os dados identificativos dos sujeitos, nomeadamente e não restrito a:
1) Identificação do requerente (através da indicação dos seguintes dados):
- a)Nome completo ou designação;
- b)Número do Bilhete de Identidade e de Identificação Fiscal ou do Cartão de Cidadão, ou Número Único de Pessoa Coletiva;
- c)Morada ou sede;
- d)Contacto telefónico e/ou eletrónico;
2) Qualidade em que intervém;
3) Indicação, em termos claros e precisos, do tipo de licenciamento/serviço/atestado pretendido, especificando a atividade que se pretende realizar ou o benefício que se pretende obter;
4) Exposição dos factos em que se baseia o pedido e, quando tal seja possível ao requerente, os respetivos fundamentos de direito;
5) Data e a assinatura do requerente ou de outrem a seu rogo.
- 3 -Os requerimentos devem ser instruídos com os documentos exigidos por lei e os demais que sejam estritamente necessários à apreciação do pedido.
- 4 -Para além dos documentos referidos no número anterior, pode ser ainda exigido ao requerente o fornecimento de elementos adicionais, quando sejam considerados indispensáveis à apreciação do pedido.
- 5 -Para a instrução do procedimento, devem ser produzidos os documentos de identificação em formato original ou, quando cópia, devidamente autenticada.
- 6 -Nos casos que a legislação permite, os documentos poderão ser anexos ao processo, para salvaguarda das informações prestadas.
Artigo 3.º — Requerimento
Vigente desde: 31/01/2022
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Em vigor desde 31/01/2022