- 1 -A praça da Hasta Pública, realizar-se-á na data, hora e local indicado no edital de abertura do presente procedimento.
- 2 -O ato público deve observar os termos e condições previstos neste procedimento, bem como o estabelecido na legislação habilitante a ele aplicável.
- 3 -É obrigatória a presença no ato público dos concorrentes ou dos seus representantes devidamente mandatados para o efeito, através de procuração.
- 4 -O ato público para atribuição, a título precário, do direito de exploração comercial dos espaços de venda do mercado municipal da de São Bartolomeu de Messines inicia-se quando o presidente da Comissão da Hasta Pública declarar aberto o mesmo.
- 5 -Em ato contínuo, a Comissão da Hasta pública procede à abertura das propostas recebidas nos termos do estabelecido nas alíneas f) e g) do n.º 4 do artigo 8.º e decide sobre a admissibilidade dos concorrentes, nos termos definidos no número seguinte.
- 6 -A Comissão da Hasta Pública analisa os requisitos de admissibilidade dos concorrentes e os aspetos formais da candidatura e decide da admissibilidade dos mesmos.
- 7 -De seguida proceder-se-á à licitação autónoma do direito à atribuição de cada uma das referências e dos espaços, pela ordem indicada no Edital deste procedimento, a partir do valor base indicado neste programa e no anúncio da Hasta Pública.
- 8 -As ofertas de licitação são aceites em lanços, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo seguinte e no Edital, para cada uma das referências e espaços de venda.
- 9 -A licitação de cada espaço de venda termina quando o presidente da Comissão da Hasta Pública tiver anunciado por três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto.
- 10 -Terminado o ato de atribuição de cada espaço de venda do mercado municipal, o direito de exploração comercial é adjudicado provisoriamente a quem tenha oferecido o preço mais elevado, lavrando-se o competente auto de atribuição provisória que será assinado pelos membros da Comissão da Hasta Pública e pelo vencedor provisório.
- 11 -Terminada a praça, a Comissão da Hasta Pública elabora a lista dos licitantes ordenados por ordem decrescente dos valores oferecidos para cada espaço de venda.
- 12 -Após o final da praça, os adjudicatários devem efetuar o pagamento correspondente a 20 % do valor total por si oferecido, nos termos e para efeitos do estabelecido na alínea d) do n.º 4 do artigo 8.º
- 13 -Depois de efetuado o pagamento referido no número anterior, a Comissão da Hasta Pública deve entregar cópia do auto de arrematação provisório ao adjudicatário provisório.
- 14 -Da praça é lavrada ata pela Comissão da Hasta Pública.
Artigo 10.º — Ato público - Procedimento da hasta pública
Vigente desde: 23/01/2024
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Em vigor desde 23/01/2024