- 1 -O valor base da licitação de cada uma das referências e dos espaços de venda objeto da hasta pública em apreço consta da alínea b) do n.º 4 do artigo 8.º
- 2 -A licitação para cada uma das referências e dos espaços de venda objeto desta hasta pública é autónoma e aberta a todos os concorrentes habilitados e presentes no ato público e tem como valor de partida o valor mais alto das propostas recebidas nos termos do estabelecido nas alíneas f) e g) do n.º 4 do artigo 8.º
- 3 -As ofertas de licitação devem ser efetuadas por lanços iguais ou múltiplos de 100,00 (euro) (cem euros).
Artigo 11.º — Valor base e licitação
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