- 1 -A atribuição provisória dos espaços de venda identificados na alínea a) do n.º 4 do artigo 8.º é realizada ao concorrente que apresentou a proposta de preço mais elevado, na respetiva arrematação em praça, e depende do efetivo pagamento do valor da licitação nos termos estabelecidos na alínea d) do mesmo número e artigo.
- 2 -Quando o adjudicatário provisório não proceder ao pagamento do valor referido no número anterior, a Comissão da Hasta Pública adjudica provisoriamente o direito de atribuição do espaço de venda em causa ao licitante que ofereceu o lanço imediatamente inferior e, assim sucessivamente, até que não subsistam mais licitantes.
Artigo 12.º — Critérios de atribuição provisória dos espaços de venda
Vigente desde: 23/01/2024
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