- 1 -Compete à Presidente da Junta de Freguesia, no âmbito da delegação de competências, sob proposta da Comissão da Hasta Pública, constante de relatório fundamentado, decidir sobre a atribuição dos espaços de venda aos concorrentes e a quem forem atribuídos provisoriamente os mesmos.
- 2 -A decisão a que se refere o número anterior será notificada aos interessados por carta registada com aviso de receção, bem como publicitada no Balcão do Empreendedor e no sítio da Junta de Freguesia.
Artigo 14.º — Decisão de atribuição dos espaços de venda
Vigente desde: 23/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2024