- 1 -Da decisão de atribuição do espaço de venda cabe reclamação escrita para a Junta de Freguesia de São Bartolomeu de Messines, a interpor no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da sua publicitação ou, no caso do interessado, da data da sua notificação.
- 2 -Da decisão da reclamação serão os reclamantes e demais interessados, notificados por carta registada com aviso de receção.
Artigo 15.º — Reclamações
Vigente desde: 23/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2024