- 1 -Constituem causas de caducidade da atribuição dos espaços de venda, nomeadamente:
- a)A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsos;
- b)O incumprimento do estabelecido no presente Procedimento, nomeadamente, o disposto no artigo 13.º ou o não pagamento do valor correspondente aos restantes 80 % do valor da adjudicação;
- c)O não cumprimento do previsto nas demais normas do Regulamento dos Mercado Municipal de São Bartolomeu de Messines e da legislação aplicável ao setor de atividade, nomeadamente no que se refere à instalação da atividade.
- 2 -A caducidade da atribuição fundada nas causas enunciadas no número anterior determina a perda a favor da Freguesia de São Bartolomeu de Messines das quantias já entregues pelo interessado, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal.
- 3 -A declaração de caducidade da atribuição a título precário do direito de exploração comercial do espaço de venda no Mercado, é da competência da Presidente da Junta de Freguesia.
- 4 -Com a declaração de caducidade prevista no número anterior, a Presidente da Junta de Freguesia de São Bartolomeu de Messines pode decidir a atribuição definitiva do espaço de venda ao licitante que ofereceu o lanço imediatamente inferior e, assim sucessivamente, até que não restem mais licitantes.
- 5 -As decisões de caducidade previstas nos números anteriores deverão ser precedidas de audiência prévia dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 16.º — Caducidade da atribuição
Vigente desde: 23/01/2024
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Em vigor desde 23/01/2024