- 1 -O adjudicatário assume na totalidade os encargos para a aquisição e instalação do equipamento e apetrechamento necessário ao desenvolvimento da sua atividade.
- 2 -Não serão oponíveis à junta de freguesia de São Bartolomeu de Messines quaisquer exceções ou meios de defesa que resultem de relações contratuais estabelecidas pelo adjudicatário com terceiros.
Artigo 18.º — Despesas de instalação
Vigente desde: 23/01/2024
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Em vigor desde 23/01/2024