Sem prejuízo das competências cometidas à Comissão da Hasta Pública, as dúvidas e/ou omissões suscitadas quanto à interpretação e aplicação do presente Procedimento serão solucionadas por decisão da Presidente da Junta de Freguesia de Messines, que terá em consideração o disposto previsto no Regulamento e, na parte aplicável, com o disposto no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, bem como o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro e as demais disposições legislativas aplicáveis de acordo com a natureza do contrato a celebrar.
Artigo 33.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 23/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2024