- 1 -A Hasta Pública será publicitada através de Edital a afixar nos lugares de estilo e no sítio da Junta de Freguesia de São Bartolomeu de Messines.
- 2 -O anúncio a que se refere o número anterior deverá conter os seguintes elementos:
- a)Identificação das deliberações da freguesia que determine a abertura do procedimento de Hasta Pública;
- b)Identificação dos espaços de venda objeto do presente procedimento;
- c)Local, data e hora da praça;
- d)Valor base de licitação de cada espaço de venda;
- e)Valor dos lanços;
- f)Critério de atribuição;
- g)Modo de pagamento; e
- h)Outros elementos considerados relevantes.
Artigo 34.º — Publicidade
Vigente desde: 23/01/2024
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Em vigor desde 23/01/2024